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O isolamento sonoro efectivo D define-se simplesmente como a diferença em dB entre o nível na emissão, L1, e o nível na recepção L2 : D = L1- L2.
Esta diferença é dada para cada banda de frequências ou globalmente . As medições normalizadas ISO utilizam um dado ruído (em geral ruído rosa ou ruído de tráfego rodoviário) na sala de emissão. A diferença de níveis pode ser dada em bandas de oitava ou em bandas de terço de oitava, em dB ou em dB(A).
Ordens de grandeza do isolamento sonoro:
– 35 dB(A) consegue-se ouvir tudo.
– 40 dB(A) a conversação não é inteligível.
-50 dB(A) a conversação é inaudível.
Isolamento Sonoro Corrigido
Em alguns países, o isolamento sonoro corrigido entre dois espaços fechados DnT tem em conta que a maioria dos quartos e salas de habitações ocupadas apresenta um tempo de reverberação em torno de 0,5 s. As medições de campo são então normalizadas para este valor.
DnT = D + 10 log T/T0,
em que T0 é o tempo de reverberação de referencia de 0,5 s e T é o tempo de reverberação medido no espaço de receção.
Noutros países (caso de Portugal) utiliza-se uma área de absorção sonora equivalente de referência ( frequentemente tomada igual a 10 m2).
Temos, neste caso:
DnA = D + 10 log A0/A.
Realizamos ensaios de medição do isolamento sonoro para verificação por comparação com os requisitos legais previstos no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo D.L. 129/2002, republicado a 9 de Junho de 2008 (integrando as alterações descritas no D.L. 96/2008).
Instrumentação utilizada
Para a medição do isolamento sonoro são utilizadas fontes de ruído normalizadas como a que se pode ver.
Os ensaios de avaliação acústica realizados são os seguintes:
D 2m,nT,w – índice de isolamento sonoro – sons aéreos de fachadas