Avaliação acústica de incomodidade
A exposição ao ruído deve ser controlada através da avaliação acústica de incomodidade de modo a se criar um bom ambiente acústico nos edifícios de habitação, edifícios públicos (como escritórios, lojas, escolas, etc.) e durante as viagens (casa-emprego, turismo, etc.).
Para a grande maioria das pessoas um ruído específico é considerado incomodativo ou não em função dos seguintes fatores:
nível de pressão sonora;
espetro;
características temporais impulsivas ou constantes;
atividade das pessoas;
altura do dia;
tempo de exposição.
Efetuamos a avaliação acústica de incomodidade através da medição dos níveis sonoros na envolvente da instalação para avaliação das emissões acústicas com verificação de conformidade com o Critério de Incomodidade previstos no nº 1 do artigo 13º do RGR, aprovado pelo D.L. 9/2007 de 17 de Janeiro.
A avaliação acústica de incomodidade é obrigatória para a instalação e exercício de atividades ruidosas de carácter permanente, onde se incluem as atividades industriais, comerciais ou de serviços, bem como fontes de ruído em geral.
Registo de Avaliação Acústica de Incomodidade
As fases em que se divide o nosso trabalho de avaliação acústica são:
- Avaliação acústica de incomodidade com a instalação em funcionamento;
- Avaliação acústica com a instalação parada;
- Elaboração do relatório.