Avaliação da exposição dos trabalhadores a vibrações em maquinas agrícolas e florestais – fim do período transitório
No decreto lei 46 de 2006, relativo às prescrições mínimas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a vibrações, foi disposto um período transitório relativamente aos sectores agrícola e florestal, que previa a sua não aplicação até 6 de Julho de 2014 (art. 16º), em determinadas condições.
Assim, desde esta data, a aplicação desta lei é obrigatória e os empregadores destes setores devem proceder à avaliação dos riscos de exposição dos trabalhadores às vibrações e proceder a ensaios se for o caso.