A Norma Portuguesa NP2074:2015 é de aplicação obrigatória a partir de 14 de janeiro de 2018
De acordo com o Despacho 19/GND/2017, da POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA, de 14 de julho de 2017, a partir de 14 de janeiro de 2018, é obrigatória a realização de monitorização de vibrações de acordo com a NP 2074:2015, sempre que tenha lugar a utilização de explosivos.
A dBwave é, à data deste despacho, a única entidade com o ensaio acreditado pelo IPAC (L0219), para a realização de ensaios de acordo com a NP2074:2015. Com a implementação do ensaio pela dBwave, a entidade contratante do serviço de medição, não tem de se preocupar com a verificação das capacidades técnicas e humanas adequadas para levar a cabo as medições, pois esta verificação foi efetuada pelo IPAC, de acordo com os requisitos da norma ISO 17025.
De acordo com o referido despacho, a monitorização é obrigatória sempre que existirem riscos para as estruturas próximas do local de aplicação. O relatório dos ensaios terá de ser apresentado pela entidade a quem foi concedida a autorização de aquisição e emprego de produtos explosivos podendo a medição poder ser efetuada pela empresa detentora da autorização ou por entidade contratada.
É referido no despacho que, em qualquer dos casos, a entidade que procede às medições deve dispor das capacidades técnicas e humanas adequadas para levar a cabo as medições, não estando detalhada a forma como estas capacidades são evidenciadas. Assim sendo, é da responsabilidade do contratante do serviço de medição, verificar a existência destas competências.
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