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Avaliação de incomodidade de vibrações Quando ocorrem reclamações de incomodidade de ruído é muito frequente ocorrerem simultaneamente reclamações de incomodidade de vibrações. São os seguintes os fatores que influenciam a reação humana de incomodidade a vibrações em edifícios: • Limiares de perceção • Resposta em frequência do limiar de perceção do ser humano • Nível…
Quando ocorrem reclamações de incomodidade de ruído é muito frequente ocorrerem simultaneamente reclamações de incomodidade de vibrações. São os seguintes os fatores que influenciam a reação humana de incomodidade a vibrações em edifícios:
• Limiares de perceção
• Resposta em frequência do limiar de perceção do ser humano
• Nível das vibrações
• Tempo de exposição
• Tipo de vibrações
• Tipo de utilização do edifício
• Efeitos paralelos
• Período do dia e atividade das pessoas
• A atitude das pessoas
A experiência mostra que é frequente os ocupantes de edifícios residenciais queixarem-se das amplitudes de vibração desde que estas ultrapassem um pouco o limiar de perceção.
Cinquenta por cento das pessoas (atentas e em boa forma física) conseguem detetar uma vibração ponderada com ponderação wk, com uma amplitude de pico igual a 0.015 m/s2. Há uma variação muito grande de pessoa para pessoa na capacidade de perceção de vibrações. Sendo o limiar de perceção médio aproximadamente igual a 0.015 m/s2, a gama de respostas pode variar de cerca de 0.01 m/s2 até 0.02 m/s2 (amplitude de pico). (Anexo 3 – C.3 Perceção, NP ISO 2631-1_2007).
Os relatórios produzidos pela dBwave possuem validade legal e enquadramento jurídico, sendo passíveis de utilizar como prova em processo judicial ou na demonstração do cumprimento de obrigações legais ou regulamentares.
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