Obrigatoriedade
Angola
Em Angola, a Avaliação de Impacto Ambiental tornou-se obrigatória com a publicação da Lei n.º 5/98 (Lei de Bases do Ambiente), sendo os critérios específicos da Avaliação de Impacto Ambiental consubstanciados através do Decreto n.º 51/04 e os respetivos Termos de Referência através do Decreto Executivo n,º 92/12. Este último explicita, no seu Anexo III, os descritores Ruído e Vibrações como parte integrante dos processos de AIA.
O controlo da poluição sonora é também regulamentado através da Lei n ° 12/11 (D.R. n°31, de 16 de Fevereiro de 2011) – Lei das transgressões administrativas. A lei não define objetivamente os critérios relacionados ao ruído. Traz apenas considerações sobre a prevenção contra os comportamentos humanos que perturbem a sua específica atividade de organização, gestão e ordenamento da sociedade ou que coloquem em risco a segurança de pessoas e bens.
A Lei Constitucional proíbe no seu artigo 2º:
- c) Perturbar com diferentes familiares ou sociais, ou com barulhos evitáveis o descanso, o sossego e a tranquilidade das pessoas em geral e dos vizinhos em particular;
- d) Realizar ou participar em festas, além dos horários permitidos e das regulamentares ou expressamente autorizadas pelas autoridades competentes, ou que, por qualquer forma, provoquem ruídos exagerados que prejudiquem o descanso dos vizinhos;
Cabo Verde
A Lei nº34/VIII/2013 estabelece numerosas disposições de implementação obrigatória relativamente ao ruído.
Portugal
O Decreto-Lei n.º 146/2006 de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 57/2006 de 1 de Agosto, que transpôs para o regime jurídico nacional a Diretiva Europeia 2002/49/CE relativa à avaliação e gestão de ruído ambiente, estabelece numerosas disposições de implementação obrigatória relativamente ao ruído.