Um dos parâmetros mais importantes para o cálculo do valor da exposição dos trabalhadores ás vibrações, é a sua duração, sendo esta fornecida pelas entidades empregadoras.
De acordo com o que está definido no âmbito da acreditação dos laboratórios de ensaio, caso não lhes seja transmitida a incerteza associada à duração dos tempos de exposição, esta é definida como sendo de 4%.
Esta incerteza é uma das parcelas no cálculo da incerteza combinada, que aparece em todos os relatórios de avaliação da exposição dos trabalhadores ás vibrações, a penalizar os resultados das medidas.
Assim, tendo em vista o melhor rigor nos resultados da avaliação, é não só importante transmitir a duração da exposição, mas também a incerteza com que esta duração foi estimada.
Desta forma, o investimento em tempo na determinação da duração da exposição é justificado pela diminuição da sua incerteza e consequente melhoria do resultado da avaliação, na medida em que ajuda a garantir uma avaliação também ela mais representativa da exposição profissional a vibrações.
Assim, caso as empresas pretendam a melhor avaliação, convém investirem algum tempo na diminuição da incerteza da determinação dos tempos de exposição dos trabalhadores e aquando da sua transmissão, expressarem explicitamente, a menor incerteza de possível.