A incomodidade gerada por vibrações também pode ser avaliada
É comum às queixas de ruido estarem associadas queixas de incomodidade de vibrações. O facto de em Portugal existir uma lei do ruido e não existir uma lei das vibrações leva a que as queixas relativamente a este ultimo fenómeno sejam frequentemente ignoradas. Todavia hoje em dia já existem critérios para avaliar incomodidade de vibrações em múltiplos países e, portanto, nada impede que se façam ensaios para avaliar da pertinência das queixas das pessoas.
A dBwave depois de efetuar uma revisão do que na Europa se faz a este nível, sugere a utilização e efetua ensaios de avaliação de incomodidade de vibrações de acordo com a norma do Reino Unido BS 6472-1:2008: Guia para a avaliação da exposição humana ás vibrações em edifícios Parte 1 Fontes de vibrações que não sejam devidas a explosões. Frequentemente também efetuamos ensaios de acordo com outros critérios por solicitação dos clientes.
Esta norma é bastante completa e entra em conta com os seguintes parâmetros influenciadores da resposta das pessoas:
• Limiares de perceção
• Resposta em frequência do limiar de perceção do ser humano
• Nível das vibrações
• Tempo de exposição
• Tipo de vibrações
• Tipo de utilização do edifício
• Efeitos paralelos
• Período do dia e atividade das pessoas
Caso pretende informação tecnicamente mais aprofundada sobre este tema clique aqui.