A medição de ruido de equipamentos comuns de edifícios, só é aplicável se já estiverem instalados no edifício equipamentos comuns (p. Ex. bombas de água, exaustão, elevadores ou outros)
O laboratório efetua a verificação por comparação com os requisitos legais previstos no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo D.L. 129/2002, republicado a 9 de Junho de 2008 (integrando as alterações descritas no D.L. 96/2008).
O Laboratório é acreditado pelo IPAC, para a realização deste ensaio de acordo com norma EN ISO /IEC 17025.
O ensaio de avaliação acústica realizado é o seguinte:
- L Ar, nT – nível de avaliação do ruído particular de equipamentos coletivos de um edifício